Economia

Drawback estendido por um ano para empresas afetadas por tarifaço

ResumoA Medida Provisória 1.386, publicada em 25 de março no Diário Oficial da União, estende por até 12 meses o prazo para empresas brasileiras cumprirem compromissos de drawback afetados pelas tarifas dos EUA. A prorrogação beneficia exportadores com obrigações pendentes, oferecendo alívio temporário diante do tarifaço norte-americano. A MP visa mitigar impactos comerciais e preservar contratos de exportação.

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas dos EUA poderão ter até 12 meses a mais para cumprir o drawback. A MP 1.386 foi publicada nesta terça-feira (25) no DOU.

Fábio Quaresma
Fábio Quaresma Especialista em finanças pessoais · 25 de agosto de 2026
Drawback estendido por um ano para empresas afetadas por tarifaço

Se a sua empresa exporta para os Estados Unidos e teve os compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais, há uma boa notícia: o governo prorrogou o prazo do regime de drawback suspensão por até 12 meses. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida permite que empresas com ato concessório com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 ganhem mais tempo para cumprir o compromisso de exportar os produtos. Além disso, é preciso comprovar que o compromisso foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA. O objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), é dar flexibilidade para as companhias manterem as vendas ao mercado estadunidense ou buscarem novos mercados.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite comprar ou importar insumos com tributos suspensos, desde que a empresa exporte os produtos dentro do prazo definido no ato concessório. A nova regra também contempla fabricantes-intermediárias, que produzem peças para empresas que exportam o produto final. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3.

Em 2025, 1.791 empresas usaram o drawback suspensão, realizando US$ 72,8 bilhões em exportações, 20,9% do total brasileiro. Entre os produtos exportados aos EUA com o regime estão madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas.

A aplicação da regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria vai definir como apresentar os pedidos e quais documentos comprovar o impacto das tarifas. O governo afirma que a medida não gera renúncia de receita nem impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos.

Leia também

Publicidade