Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes na Receita Federal
A Receita Federal passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando o atendimento presencial em casos de baixo risco. A medida vale para passageiros do transporte aéreo internacional desde segunda-f
Novo sistema alfandegário da Receita Federal acelera desembarque de viajantes
Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
O novo sistema registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) de baixo risco, dispensando o atendimento presencial. Passageiros liberados pelo sistema seguem direto para a saída, sem filas na alfândega.
Como funciona o registro automático da e-DBV
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque. Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.
Análise automática de risco
Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial. Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada. Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Obrigação de declarar continua a mesma
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Fiscalização mantida com gerenciamento de risco
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão. Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação. Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
Perguntas Frequentes
Quem está liberado do atendimento presencial na alfândega?
Viajantes cuja declaração eletrônica (e-DBV) for considerada de baixo risco pelo sistema automático da Receita Federal podem seguir direto para a saída do aeroporto, sem passar pelo atendimento presencial.
O novo sistema vale para todos os aeroportos?
Inicialmente, a funcionalidade vale para passageiros do transporte aéreo internacional, conforme informou a Receita Federal.
A obrigação de declarar bens mudou?
Não. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e controle da Receita Federal.
O que muda no procedimento do viajante?
O preenchimento da declaração continua igual. A diferença é que, após o envio, o sistema decide automaticamente se o passageiro pode seguir direto ou precisa de conferência presencial.
A fiscalização da Receita Federal foi reduzida?
Não. A Receita Federal afirma que mantém todas as competências legais de fiscalização, apenas direcionando os auditores para os casos de maior risco.
Onde consultar a lista de isenções e cotas?
A lista completa de isenções, cotas e limites de quantidade está disponível na página da Receita Federal na internet.