Economia

STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita trabalhista

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) fixou teto de R$ 5 mil de renda mensal para concessão da Justiça gratuita trabalhista. A decisão derruba a autodeclaração de pobreza como critério automático de acesso ao benefício. A regra vale para trabalhadores que ganham até esse valor, exigindo comprovação objetiva da insuficiência de recursos para custear o processo.

O STF fixou teto de R$ 5 mil de renda para acesso à Justiça gratuita trabalhista e derrubou a autodeclaração de pobreza. Decisão vale para quem ganha até esse valor.

Renata Polônia
Renata Polônia Especialista em investimentos · 04 de setembro de 2026
STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita trabalhista

Quem ganha até R$ 5 mil pode ter acesso à Justiça gratuita trabalhista, mas a autodeclaração de pobreza deixou de ser suficiente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, que, acima desse patamar, o trabalhador precisará comprovar que não tem recursos para arcar com os custos processuais.

A decisão derruba o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantia a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência, valor de R$ 3.262,96. O setor produtivo criticava o limite porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedia o benefício com base em mera autodeclaração, entendimento que também foi derrubado pelo Supremo.

O resultado atende parcialmente à ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pedia a confirmação do limite de 40% do teto da Previdência e o fim da autodeclaração, argumentando que a falta de comprovação de renda "esvazia" a eficácia do limite fixado na CLT.

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a autodeclaração "tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas". Ele ressaltou que o objetivo não é reduzir o acesso à Justiça, mas "ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende". O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto, destacou que a autodeclaração "acaba prejudicando" aqueles que realmente necessitam da gratuidade, por causa da sobrecarga do Judiciário. "Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita", afirmou.

O valor de R$ 5 mil tem como base o limite para a isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão estabelece que o parâmetro deverá ser revisto conforme a atualização da tabela do IR ou, se não houver atualização, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendeu a manutenção das regras atuais e rejeitou o argumento de que os desafios da atividade econômica se devem à facilidade de acesso à Justiça do Trabalho. "Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça", ressaltou.

Leia também

Publicidade