Economia

Justiça terá sistema único digital para penhora de imóveis

ResumoO Sistema Constri-Jud, plataforma digital única nacional do ONR e regulada pelo CNJ, unifica ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis a partir de setembro. A ferramenta reduz devoluções por erros de dados e acelera o trâmite processual. A Justiça brasileira adota o sistema para padronizar procedimentos imobiliários em todo o território nacional.

A partir de setembro, ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis passam a tramitar em plataforma única nacional. Sistema Constri-Jud, do ONR e regulado pelo CNJ, promete agilidade e menos devoluções por erros de dados.

Tânia Lustosa
Tânia Lustosa Colunista de economia e sociedade · 31 de agosto de 2026
Justiça terá sistema único digital para penhora de imóveis

A Justiça brasileira passa a contar, a partir de setembro, com um sistema único digital para concentrar ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Constri-Jud conecta Tribunais e cartórios para encurtar o intervalo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel. O objetivo é ampliar a segurança de financiadores, proprietários e compradores.

A plataforma já está em funcionamento e chega em um momento de demanda crescente. Entre 2020 e 2025, os cartórios processaram cerca de 296 mil penhoras de imóveis. O volume anual saltou de 44.900 para 51.200 no período, alta de 14%, com pico em 2024: 52.200. Só nos sete primeiros meses deste ano, foram outras 28.100. Até então, não havia canal nacional obrigatório para envio dessas determinações. O Penhora Online, antecessor, era facultativo, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros adotava procedimento próprio. Na prática, os cartórios lidavam com sistemas distintos para receber ordens de várias partes do país.

A implantação nacional, concluída após transição de 90 dias definida pelo CNJ, substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro. A penhora é garantia para pagamento de dívida cobrada na Justiça; o proprietário não perde o imóvel de imediato, mas o bem pode ser vendido no futuro. O arresto é bloqueio temporário, para impedir venda antes da penhora. O sequestro preserva imóvel específico em disputa judicial. Nos três casos, a decisão é do juiz.

Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização deve reduzir devoluções por dados incompletos e evitar retrabalho, com consulta e recebimento em tempo real. A ONR afirma que a maior rapidez pode diminuir o período em que alguém compra um imóvel sem saber de restrição ainda não registrada. A matrícula, histórico oficial do bem, informa proprietário e restrições. A expectativa é incorporar futuramente bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória, registro que sinaliza cobrança judicial antes da penhora. penhora de imóveis registro eletrônico de imóveis

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