Economia

GPA: Justiça dá prazo para MP mostrar elementos sobre plano

ResumoO Grupo Pão de Açúcar (GPA) recebeu da Justiça um prazo de cinco dias para que o Ministério Público de São Paulo e credores apresentem elementos sobre créditos excluídos do plano de recuperação extrajudicial. A decisão, proferida na última sexta-feira, condiciona a análise do plano à manifestação das partes sobre a exclusão de valores.

A Justiça concedeu prazo de 5 dias para o MP-SP e credores impugnarem o plano de recuperação extrajudicial do GPA apresentarem elementos sobre créditos excluídos. Decisão saiu na última sexta-feira.

Helena Drumond
Helena Drumond Analista de criptoativos e fintechs · 31 de agosto de 2026
GPA: Justiça dá prazo para MP mostrar elementos sobre plano

O GPA (PCAR3) comunicou nesta segunda-feira que a Justiça concedeu prazo de 5 dias para que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e os credores que impugnaram o plano de recuperação extrajudicial da companhia apresentem, eventualmente, elementos concretos acerca de qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído do plano.

A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, tomada na última sexta-feira, ocorre após manifestação do MP-SP nos autos do processo pela não homologação imediata do plano na atual versão, entre outros pontos. A companhia, em seguida, defendeu a legalidade do plano e reiterou o pedido de homologação.

'Ou seja, a Justiça quer que MP e credores mostrem fatos concretos, não apenas impugnações genéricas. É um passo processual que pode destravar ou atrasar a homologação, dependendo do que for apresentado.'

'Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado', afirmou o GPA em fato relevante.

A recuperação extrajudicial do GPA tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O desfecho depende agora dos elementos que MP-SP e credores apresentarem dentro do prazo estipulado.

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