Ingressos e água em shows: novas regras do governo
O governo federal assinou dois decretos que mudam as regras para venda de ingressos e garantem água gratuita em eventos. Entenda o que muda para o consumidor e como evitar o cambismo digital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam as regras para venda de ingressos e acesso à água em eventos públicos. As medidas miram o cambismo digital e garantem água potável gratuita em eventos com mais de 1 mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital. As bilheterias terão que adotar mecanismos para impedir essas compras, como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. Eventos esportivos ficam de fora, pois já têm lei própria.
A norma também proíbe a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor seja informado e concorde. Preços e taxas adicionais devem ser claros em todas as etapas da compra. Práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial de ingressos ou cobrança de taxas excessivas, são consideradas abusivas. Ingressos promocionais não contam para o percentual legal da meia-entrada.
O segundo decreto obriga eventos com mais de 1 mil pessoas a garantir pontos de distribuição gratuita de água potável. Vale para festivais, shows, congressos, feiras, em locais abertos ou fechados. O público também pode entrar com água. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
As medidas protegem o consumidor em duas frentes: o bolso e a saúde. Quem paga a conta do cambismo e da falta de água é sempre o público. Agora, a regra muda para quem organiza e para quem vende. direitos do consumidor em eventos meia-entrada como funciona