Corte italiana manda para Luxemburgo questão sobre cidadania italiana
A Corte Constitucional italiana suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e enviou a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. A decisão, publicada em 23/7, ocorre três meses após sinalizar que não consultaria o órgão europeu, abrindo nova
O erro de gestão que muitos descendentes cometem: confundir cidadania com protocolo
A disputa sobre os limites do reconhecimento da cidadania italiana por descendência deixou de ser apenas uma controvérsia interna da Itália e chegou à Justiça europeia. Em uma reviravolta jurídica, a Corte Constitucional italiana publicou, em 23/7, a Ordinanza 147/2026 e suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992, dispositivo do chamado Decreto Tajani que impõe restrições ao direito dos descendentes. O tribunal decidiu enviar a matéria para análise da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo, apenas três meses após ter sinalizado que não consultaria o órgão europeu.
A decisão de recorrer a Luxemburgo reforça uma doutrina centenária mantida pelo Judiciário italiano. Paralelamente, a Corte de Cassação encerrou a chamada "questão do menor" (Sentença 24045/2026), ratificando que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior. Desde a histórica Lei 555 de 1912 até jurisprudências recentes de 2009 e 2022, os tribunais mantêm o entendimento de que a cidadania por filiação é um direito permanente e imprescritível, que não pode ser anulado por decreto administrativo ou atos de terceiros, mas apenas por escolha voluntária do próprio indivíduo após a maioridade.
O que o Decreto Tajani muda na prática
Convertido na Lei 74/2025, o Decreto-Lei 36 alterou profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A legislação entrou em vigor em maio de 2025 e passou a limitar a transmissão do direito para pessoas nascidas no exterior que também tenham outra cidadania.
O artigo 3-bis determina que essas pessoas sejam consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da entrada em vigor da norma, salvo algumas exceções. Entre elas estão os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025, a existência de pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italianos e a residência de um dos pais na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
A estratégia do governo italiano
A formulação escolhida pelo governo é o centro da disputa jurídica. Em vez de declarar a perda de uma cidadania, a lei afirma que determinados descendentes nunca chegaram a adquiri-la. Com isso, o Executivo procura sustentar que não houve retirada retroativa de um direito, mas apenas uma redefinição das condições necessárias para sua aquisição.
Os tribunais que questionaram a norma argumentam o contrário. Para eles, quem nasceu sob a legislação anterior já teria adquirido a cidadania por filiação, ainda que não tivesse solicitado seu reconhecimento formal. Nesse entendimento, a nova lei produziria uma revogação retroativa de um status preexistente.
O que a Corte de Cassação decidiu sobre a "questão do menor"
Essa discussão ganhou peso adicional com uma decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação, instância máxima da Justiça civil italiana, sobre a chamada "questão do menor". Na Sentença 24045/2026, publicada em 26 de julho, a Corte decidiu que o filho nascido no exterior e titular, desde o nascimento, tanto da cidadania italiana por descendência quanto de outra nacionalidade por nascimento não perde o status italiano em razão da naturalização ou da perda da cidadania pelo pai ou pela mãe. A renúncia somente pode ocorrer por manifestação voluntária do próprio titular depois da maioridade.
O processo analisado não tinha como objeto principal a constitucionalidade do Decreto Tajani. Além disso, a própria Cassação esclareceu que as novas restrições não se aplicam aos pedidos judiciais protocolados antes de 27 de março de 2025, que permanecem submetidos à legislação anterior.
Ainda assim, os fundamentos adotados pela Corte alimentam a contestação à nova lei. A decisão descreve a cidadania como um direito subjetivo permanente e imprescritível e afirma que, no caso analisado, sua perda dependeria de uma escolha consciente do titular, não de um ato praticado pelos pais.
O que esperar da Corte de Justiça da União Europeia
Ao tentar contornar essa proteção sob a tese de que os descendentes "nunca adquiriram" a cidadania, o governo italiano terá agora que enfrentar precedentes consolidados da própria União Europeia (como nos casos Rottmann e Tjebbes), que exigem análise individual, proporcionalidade e aviso prévio para qualquer perda do status europeu. Enquanto a resposta de Luxemburgo é aguardada, tribunais locais na Itália, a exemplo de Veneza, Brescia e Nápoles, continuam a reconhecer o direito de requerentes em ações judiciais recentes.
O que os especialistas dizem sobre o cenário
Para o advogado Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, os desdobramentos reforçam a importância da blindagem jurídica e indicam que novos decretos do Executivo dificilmente conseguirão apagar retroativamente um direito originário.
"A decisão da Corte Constitucional reforça que a discussão sobre o Decreto Tajani está longe de ser definitiva. Para quem tem direito à cidadania italiana, já existem decisões favoráveis mesmo após o decreto, quando adotada a estratégia jurídica adequada, e agir agora pode evitar eventuais restrições decorrentes de uma futura regulamentação mais robusta", considera Mizrahi.
Para David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão reforça a tese de que o reconhecimento administrativo, consular ou judicial não cria a cidadania, mas apenas formaliza uma condição existente desde o nascimento. "A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia", afirma.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto Tajani?
Convertido na Lei 74/2025, o Decreto-Lei 36 alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando a transmissão do direito para pessoas nascidas no exterior que também tenham outra cidadania.
O que a Corte Constitucional italiana decidiu em 23/7?
A Corte publicou a Ordinanza 147/2026, suspendendo o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e enviando a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.
O que muda para quem já protocolou pedido de cidadania?
A Corte de Cassação esclareceu que as novas restrições não se aplicam aos pedidos judiciais protocolados antes de 27 de março de 2025, que permanecem submetidos à legislação anterior.
O que é a "questão do menor"?
É a decisão da Corte de Cassação (Sentença 24045/2026) que ratificou que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior, e que a renúncia só pode ocorrer por manifestação voluntária do próprio titular após a maioridade.
Quando a Corte de Justiça da União Europeia deve responder?
Não há prazo definido. Enquanto a resposta é aguardada, tribunais locais na Itália continuam reconhecendo o direito de requerentes em ações judiciais recentes.
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