O valor dos principais impostos para se ter um carro no Brasil

O valor dos principais impostos para se ter um carro no Brasil

Todos os veículos automóveis no Brasil estão sujeitos a um imposto de propriedade obrigatória (imposto sobre propriedade de veículos automóveis-IPVA). Este montante é pago anualmente; o mês em que deve ser pago corresponde ao algarismo final do número de matrícula do veículo. É pago em atraso e não no ano seguinte. O processo é referido como licenciamento, e para obter a declaração de imposto de estrada o motorista deve pagar quaisquer multas pendentes por Estacionamento ou excesso de velocidade.

Este imposto é calculado sobre o valor do veículo e é cobrado pelo Estado, embora o município em que o carro está registado também recebe dinheiro. O dinheiro é usado a nível estadual e municipal para fins gerais.

Impostos veiculares

IPVA

Quando o pagamento for devido, o proprietário do carro receberá uma carta do Departamento de transportes do Estado brasileiro (Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN), indicando o montante devido e a data de vencimento. Esta carta terá de ser levada ao banco que está a financiar o carro se o proprietário tem um empréstimo pendente, ou na maioria dos casos, ao banco com o qual o proprietário tem uma conta. Alguns bancos oferecem a opção de pagar o IPVA em três pagamentos mensais, e em alguns estados do Brasil é possível pagar em parcelas mensais.

CRLV

O proprietário do veículo terá de apresentar o seu documento de licença de Veículo (Certificado de Registro e Diploma do Veículo – CRLV) ao efectuar o pagamento IPVA. Uma vez efectuado o pagamento, a declaração enviada pela DETRAN será carimbada e deve ser conservada com os outros documentos do veículo no carro, ao conduzir, para indicar que o IPVA foi pago. O não pagamento do IPVA implica uma multa. Um CRLV atualizado é enviado através do post pelo DETRAN local.

DPVAT

O sistema de imposto rodoviário Brasileiro inclui um sistema de seguro mínimo automático de terceiros conhecido como DPVAT (danos pessoais causados por veículos rodoviários/danos pessoais causados por veículos automóveis de viagens terrestres). Isto é por vezes referido como Seguro Obrigatório, ou seguro obrigatório. Isto garante que todos os veículos têm cobertura mínima de terceiros e que as vítimas de acidentes rodoviários receberão danos ou indemnizações por lesões.

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