# Vai deixar o emprego? Entenda como calcular a rescisão

> Receber a notícia da demissão ou pedir o desligamento gera incertezas. Entenda como funciona o cálculo da rescisão trabalhista e quais são os direitos do trabalhador.

*Global Forum · Financas Pessoais · 24 de julho de 2026 · Fábio Quaresma*

## Vai deixar o emprego? Entenda como fazer o cálculo da rescisão trabalhista

Receber a notícia da demissão ou pedir o desligamento da empresa costuma ser um momento de incertezas para muitos trabalhadores. Além das mudanças profissionais, surgem dúvidas sobre o processo de rescisão trabalhista, como valores a receber e direitos garantidos pela legislação.

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Nesse momento, são apurados os direitos e as obrigações das duas partes, incluindo o pagamento das chamadas verbas rescisórias, quando devidas.

A forma como o contrato de trabalho é encerrado é fundamental para entender os valores a receber. Segundo Henrique Soares Melo, sócio do NHM Advogados, todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao acerto rescisório quando o contrato de trabalho chega ao fim. Isso vale para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.

Por outro lado, trabalhadores sem vínculo regido pela CLT, como autônomos, prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ) e estagiários, seguem regras específicas previstas em seus contratos e na legislação aplicável.

Não existe um tempo mínimo para a rescisão. Segundo a advogada trabalhista Juliana Augusto Alcantara Castilho, o direito surge sempre que o contrato de trabalho é encerrado, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas um dia. Nesses casos, os valores são calculados de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

Contudo, o tempo de serviço influencia o valor de algumas verbas. O aviso prévio, por exemplo, é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa e aumenta em três dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. "Já o seguro-desemprego possui requisitos próprios e depende do tempo de vínculo exigido pela legislação, por não fazer parte das verbas rescisórias pagas pelo empregador", complementa Henrique Melo.

O cálculo da rescisão trabalhista parte da remuneração do empregado, que pode incluir, além do salário-base, parcelas pagas habitualmente, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gorjetas. Entre os principais valores que compõem a rescisão, estão:

- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- Aviso prévio, se for o caso.
- Multa do FGTS de 40% sobre o saldo da conta.

Sobre o valor bruto podem incidir descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda nas verbas de natureza salarial. Já parcelas indenizatórias, como a multa do FGTS, seguem regras tributárias próprias.

"Todos os valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Lembrando que a assinatura do documento não impede que o trabalhador questione posteriormente eventuais diferenças na Justiça do Trabalho", alerta Melo.

Essa orientação é crucial para que o trabalhador esteja preparado para exigir seus direitos em caso de divergências. A compreensão detalhada sobre a rescisão trabalhista é essencial para evitar surpresas e garantir que todos os valores devidos sejam corretamente computados e pagos.

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