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Quinto dia útil de agosto 2026: salário deve ser pago até dia 6

ResumoO quinto dia útil de agosto de 2026 é 6 de agosto, quinta-feira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empregadores paguem salários de julho até essa data. Descontos obrigatórios e exceções previstas em acordos coletivos podem alterar a regra geral.

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai na quinta-feira, 6 de agosto. Até essa data, empregadores devem quitar os salários de julho, conforme a CLT. Entenda a contagem, os descontos obrigatórios e as exceções previstas em acordos coletivos.

Helena Drumond
Helena Drumond Analista de criptoativos e fintechs · 29 de julho de 2026
Quinto dia útil de agosto 2026: salário deve ser pago até dia 6

Quando é o quinto dia útil de agosto? Saiba quando o salário deverá ser pago

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai na quinta-feira, dia 6. Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em julho, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona a contagem dos dias úteis?

Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como agosto começa em um sábado e não há feriados nacionais nos primeiros dias do mês, o prazo para o pagamento termina em 6 de agosto.

Para essa contagem, entram os dias úteis de segunda-feira a sábado, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados. Já domingos e feriados não entram no cálculo.

Contagem detalhada para agosto de 2026

  • 1º de agosto (sábado) - 1º dia útil
  • 3 de agosto (segunda-feira) - 2º dia útil
  • 4 de agosto (terça-feira) - 3º dia útil
  • 5 de agosto (quarta-feira) - 4º dia útil
  • 6 de agosto (quinta-feira) - 5º dia útil

E se houver acordo ou convenção coletiva?

A regra da CLT vale como padrão. No entanto, categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.

Quanto cai na conta? Os descontos sobre o salário mínimo

O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00, mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador. Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento.

Principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo

  • INSS: contribuição obrigatória para a Previdência Social, descontada diretamente na folha
  • Vale-transporte: quando o trabalhador opta por receber, pode haver desconto de até 6% do salário
  • Contribuição sindical: quando autorizada em assembleia da categoria
  • Pensão alimentícia: quando determinada por decisão judicial

O que não é descontado?

Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o empregador não pagar até o quinto dia útil?

O atraso no pagamento do salário pode gerar multas e juros, além de configurar falta grave trabalhista. O trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.

Feriados estaduais ou municipais alteram a contagem?

Sim. Feriados municipais ou estaduais que caem nos primeiros dias do mês podem alterar a contagem, pois não são considerados dias úteis. É importante verificar o calendário local.

A empresa pode pagar antes do quinto dia útil?

Sim. A CLT estabelece o quinto dia útil como prazo máximo, não como data obrigatória. O empregador pode antecipar o pagamento.

O desconto do INSS vale para todos os trabalhadores?

Sim. O desconto do INSS é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive para quem recebe o salário mínimo.

Como saber se minha categoria tem data diferente?

Consulte o sindicato da sua categoria ou o acordo/convenção coletiva vigente. A data alternativa precisa ser mais favorável ao trabalhador.

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