# Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

> A antecipação de doações de bens para evitar o aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode gerar imposto maior. Especialistas apontam que a estratégia exige análise de cenários específicos, como alíquotas futuras e valorização dos ativos. Doações só fazem sentido quando o custo tributário atual é inferior ao potencial imposto futuro.

*Global Forum · Financas Pessoais · 21 de julho de 2026 · Renata Polônia*

Antecipar doações de bens para escapar do aumento do ITCMD pode sair pela culatra. Especialistas alertam que a estratégia pode resultar em imposto maior. Entenda os cenários em que a doação faz sentido e quando é melhor esperar.

## Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

Muita gente pensa que doar bens agora é a melhor saída para escapar do aumento do ITCMD. Especialistas alertam que essa pressa pode ter o efeito contrário e gerar um imposto maior.

Antecipar doações para fugir do aumento do ITCMD pode elevar o imposto pago, especialmente para patrimônios menores. Em Minas Gerais, a nova alíquota mínima de 2% é inferior aos atuais 5% fixos. Em São Paulo, a alíquota pode cair de 4% para 1%. A decisão deve considerar a valorização dos bens, o prazo do inventário e o perfil familiar.

## O que muda com a reforma tributária

A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, permite que os estados fixem alíquotas de ITCMD de até 8%, desde que adotem um modelo progressivo. São Paulo e Minas Gerais já discutem projetos de lei nesse sentido.

Em Minas, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio. Para doações, os percentuais são menores: 2%, 4% e 6%. Em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas (2%, 4%, 6% e 8%), e outro mantém o teto atual, com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%. Em ambos, as regras valem também para doações.

## Quem realmente precisa se preocupar

O primeiro cuidado é que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores, explica Maria Júlia Castro, advogada de wealth planning da Ghia Family Office. Em Minas e São Paulo, patrimônios menores podem pagar 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.

A Ghia calculou a partir de qual patrimônio o contribuinte passaria a pagar mais ITCMD. Em Minas, pelo projeto em discussão, esse valor é de cerca de R$ 900 mil. Para patrimônios até esse montante, não há necessidade de doar os bens antes da mudança da lei. Em São Paulo, com a possibilidade de alíquota máxima de 8%, o limite seria de cerca de R$ 3,3 milhões.

## Quando a doação pode ser um erro

Maria Júlia lembra que nem sempre a decisão deve considerar apenas a nova alíquota. "Pode acontecer de, em casos de patrimônios maiores, ser mais vantagem aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente", explica. Há ainda situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias. "Então às vezes é mais barato deixar o imposto para o inventário do que fazer a doação", diz.

Outro ponto é o potencial de valorização do bem a ser doado. "O patrimônio não é estático e quanto mais o tempo passa, maior pode ser a base de cálculo, já que imóveis e ativos financeiros se valorizam", afirma. Um ativo com potencial de valorização acima dos juros ou da inflação, como um imóvel em região em expansão, tende a elevar a base de cálculo com o tempo, efeito que se soma ao de uma alíquota maior.

"Nesse caso, seria vantagem antecipar a doação para pagar menos que no futuro", explica. Já quando o bem tende a acompanhar apenas a inflação, como um apartamento residencial, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto, e deixar o imposto para o inventário.

## O risco de doar bens que serão vendidos

Izabella Abrão, responsável pela área de Planejamento Financeiro da Ghia, alerta para o risco de doar bens que depois serão vendidos. "A recomendação é fazer a doação apenas de imóveis que vão ficar para sempre na família, por exemplo uma fazenda muito produtiva", diz. Nesses casos, é possível criar uma holding e doar as ações.

A doação de dinheiro também exige cuidado, já que o investidor pode precisar usar parte dos recursos depois de ter pago o imposto. "Essa análise é boa porque consegue trazer previsibilidade e consciência do que está sendo feito", afirma.

## A janela de oportunidade para holdings

Renato Folino, head do XP Family Office, acredita que não haverá mudanças nas alíquotas de ITCMD neste ano, por conta das eleições e do foco dos estados na reforma tributária. "Vamos continuar vendo no máximo os Estados se adaptando a alíquota progressiva, mas acho que isso só vai acontecer talvez no ano que vem", diz.

Para Folino, mais relevante que a alíquota é a mudança na base de cálculo do imposto sobre empresas e holdings imobiliárias de capital fechado. Até a lei federal de 2023, essa base era o valor patrimonial contábil. A nova regra passou a exigir a atualização desses valores, com o ITCMD calculado sobre o patrimônio líquido ajustado.

"Isso é mais impactante que aumento da alíquota, porque, se o ITCMD pode passar de 4% para 8%, o valor do imóvel pode saltar de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, 10 vezes, 20 vezes mais", diz Folino. Ele observa que há um consenso jurídico de que os estados precisam aprovar leis específicas para que essa atualização passe a valer. "Estamos em um hiato e aí tem uma janela de oportunidade, de famílias que têm empresas, holdings patrimoniais com imóveis, já em processo de doação, fazerem isso este ano", afirma.

## Instrumentos complementares na sucessão

Maria Júlia observa que há outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência. "Eles permitem que o investidor não tome uma decisão totalmente desprotegido, doando uma parte do patrimônio e usando seguros e previdência em outra", explica. O mecanismo garante que os herdeiros recebam um valor para quitar o imposto sobre o patrimônio que não foi doado e evita que bens ilíquidos, como imóveis, tenham de ser vendidos com desconto.

A conclusão é que é preciso analisar a composição patrimonial, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. "Existem travas jurídicas como, por exemplo, cláusulas vetando a venda dos bens, incomunicabilidade, usufruto e a reversão do usufruto", diz Maria Júlia.

## Perguntas Frequentes

### Antecipar a doação sempre evita imposto maior?

Não. Para patrimônios menores, as novas alíquotas progressivas podem ser inferiores às atuais fixas, tornando a doação desnecessária.

### Qual o valor do patrimônio que justifica a doação em Minas Gerais?

A partir de cerca de R$ 900 mil, segundo cálculos da Ghia Family Office.

### E em São Paulo, qual o limite?

O limite é de cerca de R$ 3,3 milhões para a alíquota máxima de 8%.

### O que é mais vantajoso: doar ou deixar para o inventário?

Depende. Em Minas, o desconto de 15% no ITCMD para inventário em até 90 dias pode tornar o inventário mais barato que a doação.

### Como a valorização do imóvel impacta a decisão?

Se o imóvel se valoriza acima da inflação, antecipar a doação pode valer a pena. Se acompanha apenas a inflação, pode ser melhor investir o valor do imposto.

### Quais instrumentos podem ajudar na sucessão?

Seguro de vida e fundos de previdência permitem que os herdeiros recebam recursos para pagar o ITCMD sem vender bens com desconto.

---

Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/financas-pessoais/imposto-heranca-por-antecipar-doacao-bens-pode-sair-pela-culatra/
