Imposto Seletivo 2027: Diesel Paga Mais que Elétrico?
O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em fevereiro de 2027, com o objetivo de influenciar hábitos de consumo e produção. No setor automotivo, a tributação varia conforme características como propulsão e eficiência, com veículos a diesel e gasolina tendendo a pagar mais que os el
O Imposto Seletivo (IS), peça central da reforma tributária, inicia sua cobrança em 2 de fevereiro de 2027, após um período de noventena constitucional. Criado para substituir parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o IS tem a ambição de guiar consumidores e produtores rumo a padrões mais alinhados com a saúde pública e a proteção ambiental. A princípio, as alíquotas foram calibradas para replicar a carga tributária atual do IPI, funcionando como uma fase de transição até dezembro de 2027. Os impactos mais profundos, no entanto, são esperados a partir de 2028, com a vigência das regras permanentes, a serem definidas em projeto de lei até maio do mesmo ano.
Na prática, o Imposto Seletivo incide uma única vez na cadeia produtiva: na venda pelo fabricante, na importação ou na extração. Por não gerar crédito para etapas subsequentes, ele se configura como custo, com forte tendência de repasse ao consumidor final. "Em linhas gerais, a carga foi calibrada para equivaler à do IPI atual", explica Mônica Pereira Coelho, advogada tributarista e sócia do Barros de Arruda Advogados. Além disso, o IS integrará a base de cálculo de outros impostos reformulados, como o IBS e a CBS, e, durante a transição, o ICMS e o ISS. "Ou seja, além de representar um custo próprio, ele pode aumentar o valor sobre o qual outros impostos serão calculados", pondera Victor Bastos da Costa, especialista em Direito Tributário e sócio da Andrade GC Advogados.
O Setor Automotivo Sob Nova Tributação
O setor automotivo apresenta uma das modelagens mais complexas dentro do novo Imposto Seletivo. Ao contrário de produtos como cigarros ou bebidas, os veículos não terão uma alíquota única. "A alíquota para automóveis parte de uma base de 6,3% e varia conforme o tipo de propulsão, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural e a reciclabilidade do veículo", detalha Thaís Folgosi Françoso, advogada da FF Law e professora do Insper. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) indicou que ainda não possui uma posição formal sobre as novas regras, com planos de discutir o tema em coletiva.
As regras divulgadas pelo governo sinalizam que veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel, modelos de maior potência, menor eficiência energética e importados enfrentarão tributação mais elevada. "Ficam relativamente mais caros os carros a gasolina e, sobretudo, os a diesel, além dos de maior potência, os menos eficientes e os importados", observa Coelho. Por outro lado, o sistema tributário favorece veículos elétricos, híbridos, compactos mais eficientes e aqueles equipados com itens de segurança. Incentivos adicionais também podem contemplar veículos sustentáveis, que cumpram critérios de emissão de CO₂, reciclabilidade e etapas fabris realizadas no Brasil. Benefícios estendem-se a veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas.
Simulações de Alíquotas Veiculares
As simulações apresentadas pela medida provisória revelam um cenário de alíquotas distintas. Um carro elétrico com boa eficiência poderá ser taxado em cerca de 4,6% de Imposto Seletivo. Modelos flex de baixa potência devem ficar em torno de 7,6%. Já um automóvel a gasolina mais potente pode atingir 19,1%, enquanto um veículo a diesel com características similares pode alcançar aproximadamente 30%. Françoso, contudo, alerta que o combustível é apenas um dos fatores determinantes: "O resultado depende da combinação dos critérios, e não apenas do combustível: um elétrico muito potente pode pagar mais do que um flex de baixa potência", pondera.
Um fator adicional relevante é o multiplicador aplicado a produtos importados. Veículos, embarcações e aeronaves produzidos no exterior terão um fator de 1,17. Para bebidas importadas, esse multiplicador é de 1,45. Na prática, isso funciona como um acréscimo à alíquota calculada para produtos nacionais. Por exemplo, uma bebida sujeita a 4,2% de IS teria sua versão importada elevada para cerca de 6,09% (4,2% multiplicado por 1,45). Um exemplo citado por Coelho é o da cerveja: a produzida no país pagará 4,2%, enquanto a importada poderá chegar a 6,09%. Esse tratamento diferenciado já levanta questionamentos sobre competitividade internacional e regras de comércio exterior.
Tributação de Bebidas e Fumo
As bebidas alcoólicas estão entre os grupos mais impactados pelo novo tributo, com alíquotas que variam por categoria e teor alcoólico. Cervejas terão alíquota de 4,2%. Vinhos comuns pagarão 8%; vermutes, 12%; determinadas bebidas fermentadas e vinhos especiais, 16%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%. Para mitigar o impacto em empresas de menor porte, como fabricantes artesanais e produtores regionais, a medida provisória prevê descontos de 10% a 40% no IS para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, buscando preservar sua competitividade frente a grandes grupos.
No caso das bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%. Uma particularidade importante, segundo Costa, é que a incidência foi estruturada com base na classificação fiscal dos produtos, e não na quantidade de açúcar presente. Isso significa que o enquadramento tributário dependerá do código fiscal, e não da composição nutricional. Assim, um refrigerante "zero açúcar" pode ser tributado se estiver em uma categoria alcançada, enquanto outras bebidas com açúcar, mas em códigos diferentes, podem ficar isentas.
Os produtos derivados do tabaco exibem a função extrafiscal do IS de forma mais explícita. Cigarros estarão sujeitos a uma alíquota de 66,7%, somada a uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com vinte unidades. Outros produtos fumígenos terão tributação de 37,5%. Estas representam as alíquotas mais elevadas previstas para o início da vigência do novo tributo.
Incertezas e Futuro do Imposto Seletivo
Analistas observam que, a princípio, o impacto do Imposto Seletivo parece limitado, mas algumas incertezas permanecem. A reforma tributária, segundo informações governamentais, prevê uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões no primeiro ano. A Casa Civil ressalta que os fatores de conversão visam compensar perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo do IS.
Especialistas apontam que, apesar da regulamentação publicada, diversas discussões ainda estão em andamento. A complexidade da alíquota veicular, que considera múltiplos fatores além do tipo de combustível, gera expectativas sobre como a indústria e os consumidores se adaptarão. A diferenciação para produtos importados também pode gerar debates sobre o cumprimento de regras de comércio exterior e a competitividade internacional. A dependência da classificação fiscal para bebidas açucaradas, em vez da composição nutricional, abre margem para interpretações e potenciais disputas. Assim, a transição para o Imposto Seletivo em 2027 e a definição das regras permanentes em 2028 serão cruciais para moldar o cenário tributário e de consumo no Brasil.