Voto em trânsito 2026: prazo começa hoje; veja como solicitar
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem alterar o domicílio eleitoral.
Voto em trânsito 2026: prazo para solicitar começa hoje; veja como pedir
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A medida permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral. A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação. O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.
A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas para receber votos em trânsito.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral: plataforma online disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Presencialmente em qualquer cartório eleitoral: o eleitor deve comparecer com documento oficial com foto.
Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.
Quais cargos estão disponíveis no voto em trânsito
A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para:
- Presidente da República
- Governador
- Senador
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Formosa (GO) poderá solicitar voto em trânsito em Goiânia (GO) e votar para todos os cargos em disputa.
Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitor no exterior pode votar em trânsito?
Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o eleitor inscrito no exterior poderá votar apenas para presidente da República. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.
O que acontece após o prazo?
A habilitação para votar em trânsito ficará aberta até 20 de agosto. Depois dessa data, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado a transferência temporária não poderá votar em outra cidade. A modalidade também não se aplica às eleições municipais, sendo exclusiva das eleições gerais.
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Perguntas Frequentes
O que é voto em trânsito?
É uma modalidade que permite ao eleitor votar em outro município sem alterar o domicílio eleitoral, disponível apenas em eleições gerais.
Quando começa o prazo para solicitar o voto em trânsito em 2026?
O prazo começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto.
Onde fazer o pedido de voto em trânsito?
Pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem pode votar em trânsito?
Qualquer eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral que estará em outro município no dia da votação.
Em quais cidades o voto em trânsito está disponível?
Apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Eleitor no exterior pode votar em trânsito no Brasil?
Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil, votando apenas para presidente da República.