# Voto em trânsito 2026: prazo começa hoje; veja como solicitar

> O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa em 20 de janeiro e termina em 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem alterar o domicílio eleitoral. A solicitação deve ser feita junto à Justiça Eleitoral.

*Global Forum · Economia · 20 de julho de 2026 · Tânia Lustosa*

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem alterar o domicílio eleitoral.

## Voto em trânsito 2026: prazo para solicitar começa hoje; veja como pedir

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A medida permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral. A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.

### Quem pode solicitar o voto em trânsito

Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação. O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.

A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas para receber votos em trânsito.

### Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser feito de duas formas:

- Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral: plataforma online disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Presencialmente em qualquer cartório eleitoral: o eleitor deve comparecer com documento oficial com foto.

Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.

### Quais cargos estão disponíveis no voto em trânsito

A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para:

- Presidente da República
- Governador
- Senador
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital

Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Formosa (GO) poderá solicitar voto em trânsito em Goiânia (GO) e votar para todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.

### Eleitor no exterior pode votar em trânsito?

Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o eleitor inscrito no exterior poderá votar apenas para presidente da República. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.

### O que acontece após o prazo?

A habilitação para votar em trânsito ficará aberta até 20 de agosto. Depois dessa data, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado a transferência temporária não poderá votar em outra cidade. A modalidade também não se aplica às eleições municipais, sendo exclusiva das eleições gerais.

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## Perguntas Frequentes

### O que é voto em trânsito?

É uma modalidade que permite ao eleitor votar em outro município sem alterar o domicílio eleitoral, disponível apenas em eleições gerais.

### Quando começa o prazo para solicitar o voto em trânsito em 2026?

O prazo começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto.

### Onde fazer o pedido de voto em trânsito?

Pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

### Quem pode votar em trânsito?

Qualquer eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral que estará em outro município no dia da votação.

### Em quais cidades o voto em trânsito está disponível?

Apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

### Eleitor no exterior pode votar em trânsito no Brasil?

Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil, votando apenas para presidente da República.

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Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/economia/voto-transito-2026-prazo-solicitar-comeca-hoje-veja-como-pedir/
