Economia

TSE concede liminar e suspende restrições a Garotinho no RJ

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, concedeu liminar em 28 de setembro para suspender restrições do TRE-RJ contra Anthony Garotinho (Republicanos) na campanha ao governo do Rio de Janeiro. A medida libera o uso do fundo eleitoral e do horário eleitoral, fundamentada em controvérsia jurídica relevante sobre as penalidades aplicadas.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu restrições impostas pelo TRE-RJ à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio. Decisão de sexta-feira (28) libera fundo eleitoral e horário eleitoral, citando 'controvérsia jurídica relevante'.

Marcelo Iorio
Marcelo Iorio Consultor de planejamento empresarial · 30 de agosto de 2026
TSE concede liminar e suspende restrições a Garotinho no RJ

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que suspende as restrições impostas pela Justiça Eleitoral do Rio à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado. A decisão, assinada na noite de sexta-feira, 28, libera o ex-governador a retomar o acesso ao fundo eleitoral e a participação no horário eleitoral.

Na fundamentação, o ministro apontou que há "no mínimo controvérsia jurídica relevante" no caso, o que justificaria a suspensão das medidas. Floriano destacou que se trata de um "exame prefacial e sem antecipar nenhum juízo sobre o julgamento do mérito do registro de candidatura". Em sua decisão, escreveu: "Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha".

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia suspendido os repasses do fundo eleitoral e a participação de Garotinho em programas eleitorais e debates, sob a justificativa de que ele estaria inelegível até 2033. A defesa do candidato alega que o período de inelegibilidade começou a contar em 2018, com a condenação em segunda instância, e se encerrou em 2026.

Enquanto o mérito do registro não é julgado, o cenário eleitoral no Rio segue com os dois candidatos liderando as pesquisas. Levantamento Quaest divulgado na terça-feira, 25, mostrou Eduardo Paes (PSD) com 37% das intenções de voto no primeiro turno, seguido por Douglas Ruas (PL), com 14%. Garotinho aparece em terceiro, com 7%.

A liminar do TSE não antecipa o julgamento final do registro de candidatura. O caso segue para análise do mérito, que definirá se as restrições voltam ou se o candidato mantém o acesso aos recursos e ao espaço eleitoral até a eleição.

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