# TRE-MG exige retirada de fake news sobre Nikolas Ferreira e Vorcaro

> O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção de publicações que atribuíam ao deputado Nikolas Ferreira a declaração de chamar o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão". A decisão judicial atendeu a pedido de direito de resposta do parlamentar, que contestou a interpretação dada ao conteúdo original. A medida visa corrigir informações consideradas falsas durante o período eleitoral.

*Global Forum · Economia · 07 de setembro de 2026 · Tânia Lustosa*

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada de conteúdos que afirmam que o deputado Nikolas Ferreira chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão". A decisão atende a um pedido de direito de resposta do parlamentar, que alega ter sido mal interpre

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), a retirada de conteúdos divulgados pelo ICL Notícias em seu site e redes sociais. A decisão judicial exige que as matérias que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão" sejam removidas em até 24 horas.

O ICL Notícias informou, ao ser procurado, que ainda não foi notificado da decisão. O espaço para manifestação permanece aberto.

A liminar atende, em parte, a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. O juiz Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, afirmou ter analisado o áudio e verificado que, em todas as passagens, Nikolas Ferreira se referiu a Vorcaro como "Dani", e não como "lindão". A reportagem do ICL Notícias, por sua vez, indicava que o termo "lindão" constava na transcrição oficial do áudio. Segundo a fonte, no áudio, Nikolas pede que Vorcaro auxilie seu advogado e ex-assessor, Thiago Rodrigues de Faria, na liberação de um ativo minerário.

"É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro", escreveu Santos em sua decisão, citando os recentes escândalos envolvendo o banqueiro que resultaram em sua prisão.

O TRE-MG também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) torne indisponíveis, em até 24 horas, a reportagem publicada no site do ICL Notícias e conteúdos relacionados divulgados no Instagram e no Facebook. A justificativa para a liminar reside no "perigo da demora", devido à proximidade das eleições e à rápida disseminação de informações consideradas inverídicas na internet. O juiz ressaltou que a retirada se aplicaria a seis publicações.

Contudo, a decisão não abrange todos os materiais sobre o caso. O juiz considerou "desproporcional" a remoção de um vídeo de mais de três minutos onde a jornalista Juliana Dal Piva, autora da reportagem, analisa os fatos. Um outro vídeo, reproduzido no Instagram e Facebook, no qual o jornalista Xico Sá comenta o episódio, também foi mantido. O juiz ponderou que, nestes casos, "prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio", e que não foi verificada uma clara intenção de divulgar notícia inverídica.

Em relação à alegação de Nikolas de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a "liberação de ativo de minério", o juiz não encontrou irregularidade eleitoral. Ele considerou que a procura de Nikolas a Daniel Vorcaro para intermediar contato sobre pendências de um ativo minerário "abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral".

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Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/economia/tre-mg-pede-retirada-ar-materias-dizem-nikolas-chamou-vorcaro-lindao/
