Economia

STF derruba PIS/Cofins sobre reservas de seguradoras

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 5 a 4, que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A derrota da União pode gerar impacto fiscal de até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, conforme a LDO de 2026. A decisão exclui a tributação desses rendimentos.

O STF decidiu, por 5 a 4, que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A derrota da União pode custar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de 2026.

Fábio Quaresma
Fábio Quaresma Especialista em finanças pessoais · 03 de setembro de 2026
STF derruba PIS/Cofins sobre reservas de seguradoras

Se você trabalha com seguros ou previdência privada, ou acompanha a tributação desses setores, a notícia muda o cenário: o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 5 a 4, a incidência de PIS/Cofins sobre os rendimentos de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A decisão, com repercussão geral, pode custar até R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, conforme estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O que muda com a decisão do STF

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas precisam fazer para arcar com os compromissos assumidos com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de "atividades típicas" das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.

Venceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. "As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins", afirmou. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A divergência e o embate com o Tema 1280

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Dias Toffoli estava ausente na sessão. O argumento central da divergência veio de Dino: "Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?", questionou.

A resposta veio de Nunes Marques: "Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280".

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

O que dizem seguradoras e Fazenda

As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos segurados, e não da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência representaria uma "ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas", afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.

Já a Fazenda argumenta que as aplicações financeiras não são atividade extra, mas parte do ciclo produtivo de seguradoras e entidades de previdência privada. "Diferente de outras empresas, para bancos e seguradoras, a aplicação financeira dos recursos é o cerne de seu funcionamento", disse a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestação ao Supremo.

Os números do setor em discussão

A PGFN citou dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que apontam o montante acumulado pelo setor de seguros em provisões técnicas: R$ 251,35 bilhões em novembro de 2025. "E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social", destacou o órgão.

A PGFN também salientou a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos: "Pode-se ver que o montante acumulado no setor praticamente dobrou, de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025".

Análise: o que esperar daqui para frente

A decisão, por ser de repercussão geral, tende a pacificar milhares de processos que discutiam o tema nas instâncias inferiores. Para as seguradoras, o alívio é duplo: além de eliminar a cobrança futura, pode abrir espaço para restituição de valores pagos indevidamente no passado, dependendo de modulação de efeitos que ainda pode ser definida. Para a União, o impacto fiscal de até R$ 5,3 bilhões em cinco anos exige ajuste nas contas, num momento em que a arrecadação é prioridade.

Perguntas Frequentes

O que são reservas técnicas de seguradoras?

São provisões obrigatórias que as empresas fazem para garantir o pagamento de compromissos futuros com segurados, como indenizações e benefícios.

A decisão do STF vale para todos os processos?

Sim, o julgamento tem repercussão geral, então o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

Qual foi o placar do julgamento?

Foi 5 a 4 a favor da não incidência de PIS/Cofins sobre os rendimentos das reservas técnicas. O relator Luiz Fux venceu, com a divergência liderada por Alexandre de Moraes.

Quanto a União pode perder com essa decisão?

Até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da LDO de 2026.

O que é o Tema 1280 citado no julgamento?

É um precedente do STF que reconheceu a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar, usado como base da divergência.

Para quem acompanha o setor, a decisão reforça a importância de distinguir reservas técnicas de atividades típicas na tributação. repercussão geral no STF tributação de seguradoras

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