# Senado aprova projeto para atrair datacenters; texto vai à sanção

> O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende tributos federais e estabelece regras para atrair investimentos no setor. O projeto segue para sanção presidencial, visando fomentar a construção de datacenters no Brasil. A medida busca reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade do país no mercado global de infraestrutura digital.

*Global Forum · Economia · 02 de setembro de 2026 · Marcelo Iorio*

O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende tributos federais e cria regras para atrair investimentos no setor. O texto vai à sanção.

O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), medida que suspende tributos federais para atrair investimentos no setor de datacenters no Brasil. O texto foi encaminhado à sanção. A aprovação destrava uma das prioridades da área econômica do governo para impulsionar o segmento tecnológico.

A proposta desonera a compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação, tanto no mercado interno quanto em importações, desde que a empresa cumpra os requisitos do programa. A isenção abrange PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com validade de cinco anos.

Uma das condições para aderir ao regime é atender à demanda por energia elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão, o que inclui gás natural. A redação foi ajustada para evitar o retorno da matéria à Câmara, conforme explicou o relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), que citou a necessidade de aproveitar a "janela de oportunidade" para investimentos.

A empresa habilitada deve disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse percentual pode ser destinado à comercialização ou à cessão gratuita a instituições científicas e ao poder público. A obrigação pode ser reduzida se a empresa investir 10% do valor dos produtos adquiridos com benefício em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além disso, é obrigatório investir 2% do valor dos produtos em projetos de inovação. Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esses compromissos são reduzidos em 20%. O texto também exige Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual. O descumprimento de requisitos pode levar ao recolhimento dos tributos suspensos, com juros e multa.

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