Economia

Acordo de comércio eletrônico no Mercosul: saiba mais

ResumoO Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, promulgado pelo Brasil, proíbe a cobrança de direitos alfandegários em transações digitais entre os países do bloco. A medida abrange produtos e serviços comercializados eletronicamente, eliminando tarifas sobre importações digitais. O tratado busca padronizar regras para facilitar o comércio online, reduzir custos e aumentar a previsibilidade jurídica para empresas e consumidores no mercado regional.

O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que proíbe direitos alfandegários em transações digitais entre os países do bloco. Veja os principais pontos.

Aisha Mbeki
Aisha Mbeki Analista de economia internacional · 25 de agosto de 2026
Acordo de comércio eletrônico no Mercosul: saiba mais

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul, com o objetivo de reduzir barreiras às transações virtuais.

Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo também aborda proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O texto estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

Principais pontos do acordo

  • Proibição de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas
  • Proteção de dados pessoais dos usuários
  • Cooperação em segurança cibernética
  • Reconhecimento de assinaturas eletrônicas
  • Transferência transfronteiriça de dados para atividades comerciais
  • Vedação à exigência de servidores locais para empresas estrangeiras
  • Mecanismos contra mensagens eletrônicas não consentidas

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

Os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados. O acordo também orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

Leia também

Publicidade