# Herdeiros necessários: projeto exclui cônjuge e divide especialistas

> O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, propõe excluir o cônjuge sobrevivente da categoria de herdeiro necessário no Código Civil brasileiro. A reforma altera a ordem de sucessão legítima, retirando a proteção atual de reserva de legítima ao cônjuge. Especialistas divergem sobre os efeitos na partilha de bens e na segurança patrimonial familiar, com riscos de desproteção financeira ao sobrevivente.

*Global Forum · Economia · 03 de agosto de 2026 · Helena Drumond*

Projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe excluir cônjuge dos herdeiros necessários. Especialistas divergem sobre impactos na partilha e na proteção patrimonial.

## Projeto que exclui cônjuge da lista de herdeiros necessários divide especialistas

A reforma do Código Civil (PL 4/2025) reacendeu um debate intenso no Direito das Sucessões. A proposta de retirar o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários mobiliza juristas e divide opiniões. Enquanto alguns defendem maior autonomia ao titular do patrimônio, outros alertam para o risco de desproteção do cônjuge mais vulnerável. Nós separamos a tecnologia jurídica do hype para entender o que muda na prática.

O Senado prorrogou para 22 de dezembro o prazo de funcionamento da Comissão Temporária que analisa o projeto. O adiamento foi solicitado pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), sob a justificativa de que a abrangência da reforma e os impactos do calendário eleitoral exigem mais tempo. O cronograma inicial previa o relatório final em junho, mas a complexidade do texto estendeu a análise.

## O que muda com a exclusão do cônjuge dos herdeiros necessários

Pela redação original do projeto, o cônjuge ou companheiro deixam de integrar o rol de herdeiros necessários, formado hoje por descendentes, ascendentes e cônjuge. Na prática, marido, esposa ou companheiro perdem a garantia legal de participação na legítima, a parcela da herança reservada obrigatoriamente por lei.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney ressaltam, porém, que a proposta não elimina automaticamente todos os direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente. A principal mudança é que a proteção sucessória obrigatória seria substituída por um modelo que privilegia a autonomia do titular do patrimônio, tornando instrumentos como testamento, pacto antenupcial e planejamento sucessório muito mais relevantes.

### Meação e herança: a confusão mais comum

A primeira confusão é achar que o cônjuge deixaria de receber qualquer patrimônio após a morte do parceiro. Segundo a advogada Isabela Gregório, especialista em Direito de Família do Efcan Advogados, essa interpretação está incorreta. "A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa a perda automática dos seus direitos patrimoniais. Meação e herança são institutos distintos", explica.

Ela frisa que a proposta não altera os direitos decorrentes do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge continuará tendo direito à meação dos bens comuns, ou seja, a metade dos bens construídos durante o matrimônio já lhe pertence e não integra a herança. A mudança recai apenas sobre a metade que pertence ao falecido e que será dividida entre os herdeiros necessários.

## A nova ordem de vocação hereditária na prática

Hoje, além da meação, o cônjuge pode concorrer com filhos ou ascendentes na sucessão do restante, dependendo do regime de bens. Pela proposta, essa concorrência deixaria de existir. A ordem sucessória passaria a privilegiar primeiro descendentes, depois ascendentes e somente na ausência deles o cônjuge seria chamado a herdar.

Na avaliação do advogado Gustavo Filippi, da área de gestão patrimonial do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a alteração representa uma mudança estrutural no Direito das Sucessões, mas não elimina totalmente a posição do cônjuge na sucessão. Segundo ele, o cônjuge permanecerá na ordem de vocação hereditária, mas perderá a condição de herdeiro necessário e poderá ser excluído da sucessão por testamento.

Também será preservado o direito à meação quando houver patrimônio comum, enquanto mecanismos como o direito real de habitação e a possibilidade de usufruto judicial permanecem previstos para evitar situações de completo desamparo.

## Argumentos a favor: autonomia e novas configurações familiares

Os defensores da proposta afirmam que a mudança amplia a autonomia privada e adequa a legislação às novas configurações familiares, especialmente nos casos de famílias recompostas, casamentos tardios e pessoas com filhos de relacionamentos anteriores.

Segundo Isabela Gregório, o modelo atual pode permitir que o cônjuge acumule meação e herança, reduzindo significativamente a participação dos descendentes, inclusive daqueles oriundos de uniões anteriores.

## Argumentos contra: risco de desproteção do cônjuge vulnerável

Por outro lado, os críticos alertam para o risco de desproteção patrimonial do cônjuge economicamente mais vulnerável. Para Isabela, esse impacto pode atingir principalmente quem abriu mão da carreira para cuidar da família, situação que ainda recai majoritariamente sobre mulheres.

"A maioria dos brasileiros não faz planejamento sucessório nem conhece os efeitos patrimoniais do regime de bens. Uma regra baseada na liberdade de planejamento pode deixar desprotegidas justamente as pessoas que não tiveram acesso à orientação jurídica adequada", afirma.

Na mesma linha, a advogada Tatiana Araujo Caribé Arantes, do PLKC Advogados, observa que o projeto não retira totalmente o direito à herança do cônjuge, mas elimina sua garantia legal de participação na legítima. Segundo ela, se a reforma for aprovada, testamentos, seguros de vida, previdência privada e outras ferramentas de planejamento sucessório passarão a desempenhar papel ainda mais importante na proteção patrimonial das famílias.

## Tramitação e emendas: o que ainda pode mudar

Apesar da repercussão, nenhuma mudança entrou em vigor por enquanto. O projeto segue em tramitação no Senado e já recebeu centenas de emendas. Ainda será objeto de discussão pela Comissão Temporária antes de seguir para votação no Congresso Nacional.

Entre as emendas ao PL 4/2025 há algumas feitas pelo senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência. As principais tratam do Conceito de Família (Emenda nº 177), que propõe redefinir o artigo 1.511-B para especificar o reconhecimento das famílias constituídas por casamento, união estável, além da família monoparental e parental. A outra diz respeito ao Reconhecimento Voluntário de Filho (Emenda nº 184), que pede a supressão de dispositivo que permitiria o reconhecimento de filiação por meio de manifestação em veículos de comunicação, redes sociais ou outras mídias, apontando risco à segurança jurídica.

As propostas integram o conjunto de mais de duzentas emendas recebidas pela comissão. O projeto está dividido em cinco blocos temáticos, distribuídos entre cinco relatores: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PL-PB) está com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS) está com família e sucessões, e Teresa Cristina (PP-MS) com direito das coisas.

Enquanto o texto não é votado, permanece valendo integralmente o Código Civil atual, que mantém descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários. Para quem quer se antecipar, entender a diferença entre meação e herança é o primeiro passo para um planejamento sucessório consciente. planejamento sucessório reforma do código civil

## Perguntas Frequentes

### O cônjuge deixa de receber qualquer patrimônio com a reforma?

Não. A proposta não elimina automaticamente os direitos patrimoniais do cônjuge. A meação, referente aos bens comuns do casamento, continua garantida conforme o regime de bens. A mudança atinge apenas a participação na legítima, a parcela da herança reservada por lei.

### O que são herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido por lei a uma parcela da herança, a legítima. Hoje, no Código Civil, são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A proposta retira o cônjuge desse rol.

### Como fica a ordem de vocação hereditária com a proposta?

Pela proposta, a ordem passaria a privilegiar primeiro descendentes, depois ascendentes e somente na ausência deles o cônjuge seria chamado a herdar. O cônjuge permaneceria na ordem, mas perderia a condição de herdeiro necessário.

### A reforma já está valendo?

Não. O projeto segue em tramitação no Senado, com prazo prorrogado para 22 de dezembro. Ainda será discutido pela Comissão Temporária e votado no Congresso Nacional. Até lá, vale integralmente o Código Civil atual.

### O que é a Emenda nº 177?

A Emenda nº 177, do senador Flávio Bolsonaro, propõe redefinir o artigo 1.511-B para especificar o reconhecimento das famílias constituídas por casamento, união estável, além da família monoparental e parental.

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Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/economia/projeto-exclui-conjuge-lista-herdeiros-necessarios-divide-especialistas/
