Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional com efeito em 2027. Prazo foi antecipado por causa da reforma tributária; veja o que mudou e como se planejar.
Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano têm um novo calendário para aderir ao Simples Nacional. O prazo, que tradicionalmente abria em janeiro, começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro de 2026, com efeitos para o ano-calendário de 2027. A mudança foi antecipada em quatro meses por causa da reforma tributária, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
A alteração vale para empresas que ainda não são optantes e querem entrar no Simples a partir de janeiro de 2027. Quem já está no regime, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. A novidade dá previsibilidade antes do início do ano-calendário, permitindo que eventuais pendências sejam identificadas e corrigidas ainda em setembro. Se o pedido for indeferido por problemas regularizáveis, a empresa terá prazo para resolver a situação. Também é possível cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas a desistência é irretratável: depois de cancelar, não há nova chance de optar para 2027.
Outra mudança envolve o recolhimento de IBS e CBS. A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Essa escolha, válida de janeiro a junho de 2027, deve ser formalizada em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular permanece, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A avaliação não deve considerar apenas a alíquota: entram na análise a geração e o aproveitamento de créditos tributários, o setor da empresa, os fornecedores e o perfil dos clientes, especialmente para quem vende para outras empresas.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo 2027. Quem não quiser permanecer no Simples pode pedir exclusão até o último dia de 2026. O calendário do Simei, voltado ao MEI, não mudou: a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil. A obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações. A Defis deixará de ser declaração separada e será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem os dois cenários, revisem sistemas e planejem o caixa para 2027 antes de formalizar a escolha.