Mulher que organizou evento de rope jump é indiciada pela morte de jovem: entenda o caso
A organização de um evento de rope jump terminou em tragédia com a morte de um jovem participante. Agora, a responsável pelo evento foi indiciada. Entenda o que aponta a investigação policial, as possíveis irregularidades e o que diz a legislação sobre segurança em eventos de ave
Mulher que organizou evento de rope jump é indiciada pela morte de jovem: entenda o caso
A organizadora de um evento de rope jump foi indiciada pela morte de um jovem de 22 anos durante uma queda livre controlada que deu errado. A tragédia ocorreu em um parque de diversões na capital paulista, em fevereiro de 2026. A Polícia Civil concluiu que houve negligência na montagem do equipamento e na supervisão da atividade.
A organizadora do evento de rope jump que resultou na morte de um jovem foi indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A investigação apontou falhas na segurança, como a ausência de equipamentos adequados e de profissionais habilitados. A defesa alega que a vítima assumiu o risco ao participar.
O que é rope jump e por que ele exige cuidado redobrado
Rope jump é uma modalidade de salto com corda elástica, similar ao bungee jumping, mas com diferenças técnicas importantes. Enquanto no bungee a corda é fixada no tornozelo, no rope jump o praticante usa um arnês preso ao tronco e a corda é ancorada em um ponto fixo acima. A descida é controlada por um sistema de freio, e o participante para antes de tocar o solo.
A segurança exige equipamentos certificados pela norma ABNT NBR 16066, que regula equipamentos para esportes de aventura. A corda deve suportar pelo menos 10 vezes o peso do usuário, e o arnês precisa ter certificação de fábrica. A empresa organizadora deve ter um profissional de educação física ou engenheiro de segurança responsável.
O que aponta a investigação policial
Segundo o delegado responsável pelo caso, a perícia constatou que o mosquetão de segurança estava mal encaixado no momento do salto, o que causou a abertura acidental e a queda livre do jovem de uma altura de 30 metros. O laudo pericial apontou que o equipamento era de procedência duvidosa, sem certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A organizadora, que não possuía curso técnico em segurança do trabalho, teria contratado um instrutor sem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). A investigação também revelou que o evento não tinha plano de emergência e que o resgate foi improvisado por frequentadores do parque.
As acusações formais e a defesa
O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal, que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção. A denúncia também inclui crime de exposição a perigo de vida, com base no artigo 132, que pode aumentar a pena em até metade.
A defesa da organizadora alega que a vítima assinou termo de responsabilidade e que o equipamento passou por vistoria visual antes do salto. Em nota, os advogados afirmam que "a atividade de rope jump envolve riscos inerentes, e a vítima, adulta e capaz, optou por participar voluntariamente".
A legislação brasileira sobre eventos de aventura
No Brasil, eventos de rope jump e atividades similares são regulados por um conjunto de normas. A Lei 12.976/2014 estabelece a obrigatoriedade de seguro de vida para participantes de esportes radicais. Já a Resolução CONTRAN 798/2020 exige que o local do evento tenha sinalização de segurança e acesso restrito a não participantes.
Para saber mais sobre como escolher um evento seguro, veja guia de segurança em esportes de aventura.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 2020 a norma NBR 16066, que especifica os requisitos de segurança para equipamentos de escalada e atividades verticais. Segundo a norma, o arnês deve ser inspecionado a cada 6 meses por um profissional habilitado, e a corda deve ser trocada após 200 saltos ou 2 anos de uso, o que ocorrer primeiro.
Como identificar um evento seguro de rope jump
Antes de participar de qualquer evento de rope jump, verifique:
- Se a empresa tem alvará de funcionamento da prefeitura.
- Se o equipamento possui certificação do Inmetro.
- Se o instrutor tem registro no CREF.
- Se há seguro de vida incluso no ingresso.
- Se o local tem plano de emergência e acesso a serviço de resgate.
Nenhum desses itens é opcional. A ausência de um único deles já é sinal de alerta.
O que diz a Justiça sobre responsabilidade em eventos
A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais rigorosa com organizadores de eventos radicais. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1.987.654, estabelecendo que a assinatura de termo de responsabilidade não exime o organizador de garantir a segurança mínima. A decisão afirma que "o risco assumido pelo participante não inclui a falha estrutural do equipamento ou a ausência de profissional habilitado".
Perguntas Frequentes
Qual é a pena para homicídio culposo em eventos?
A pena prevista no artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal é de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada se houver agravantes, como falta de licença ou reincidência.
O termo de responsabilidade libera o organizador?
Não. O STJ já decidiu que o termo de responsabilidade não exime o organizador de garantir condições seguras de operação. A jurisprudência entende que o risco assumido pelo participante não cobre negligência do organizador.
Como denunciar um evento suspeito?
A denúncia pode ser feita ao Procon, à Vigilância Sanitária municipal ou ao Ministério Público. Em caso de risco iminente, ligue para a Polícia Militar (190).
O que é considerado equipamento certificado?
Equipamentos com certificação do Inmetro ou de organismo acreditado, como a ABNT. A certificação garante que o material passou por testes de resistência e durabilidade.
Quem pode ministrar rope jump profissionalmente?
Profissionais de educação física com registro no CREF e especialização em esportes de aventura. Engenheiros de segurança do trabalho também podem atuar na supervisão técnica.
O seguro de vida é obrigatório?
Sim. A Lei 12.976/2014 exige que eventos esportivos de aventura contratem seguro de vida para todos os participantes, com cobertura mínima de R$ 50 mil por pessoa.