LGPD e ECA Digital: multa ao TikTok e novo xadrez regulatório
Multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok, suspensão no Discord e banimentos no Instagram: a LGPD e o ECA Digital (Lei 15.211/2025) redefinem a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.
A multa de R$ 153,7 milhões que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar ao TikTok, a suspensão de transmissões ao vivo no Discord e os banimentos de contas no Instagram não são fatos isolados. São amostras de uma mudança mais profunda no mercado digital brasileiro, onde as plataformas passam a ser cobradas por como tratam dados, protegem crianças e adolescentes, moderam conteúdo e desenham seus serviços.
Essa transformação tem dois pilares. De um lado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já permite responsabilizar empresas pelo tratamento irregular de informações. De outro, o ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que ampliou obrigações dos serviços acessíveis a crianças e adolescentes. As normas se sobrepõem e elevam a responsabilidade das empresas digitais.
O caso emblemático é o do TikTok. A fiscalização começou em março de 2021, e a punição foi baseada na LGPD, não no ECA Digital, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney. O advogado Rafael Maciel, do Lara Martins Advogados, explica que em 2024 uma nota técnica já recomendava a abertura do processo. A ANPD analisou, inclusive, os mecanismos de verificação de idade e o "feed sem cadastro" da plataforma. Durante a investigação, a ByteDance informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
O ECA Digital entra no capítulo seguinte. Maciel lista as adequações exigidas: mecanismos de aferição de idade, restrições ao perfilamento publicitário de menores e comprovação da representação dos responsáveis. Em casos de monetização e participação profissional de crianças, pode ser necessária autorização judicial.
A decisão contra o TikTok funciona como aviso econômico. Manuela Silva, do PG Advogados, avalia que uma sanção elevada leva outras plataformas a antecipar investimentos em verificação de idade, moderação e prevenção de acesso inadequado. Adriano Mendes, especialista em proteção de dados, afirma que a multa mostra que a LGPD deixou de ser risco teórico: "passou a ter potencial de produzir impacto financeiro e reputacional concreto".
No Discord, a relação com o ECA Digital é direta. Segundo Maciel, a suspensão das transmissões ao vivo foi fundamentada na nova legislação, diante de falhas sistêmicas na proteção de crianças e adolescentes. O Estado passa a exigir que a proteção seja incorporada ao funcionamento dos produtos, não apenas depois da irregularidade.
Daniela Poli Vlavianos, do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, destaca a exigência de proteção desde a concepção dos serviços: configurações protetivas por padrão, limites de contatos, filtros de conteúdo e sistemas confiáveis de idade. A simples declaração de idade deixa de ser suficiente. "A nova regulação transfere às plataformas uma responsabilidade que antes recaía quase exclusivamente sobre os pais", diz.
A legislação também limita o uso de dados de menores para construir perfis comportamentais e personalizar publicidade, atingindo o modelo de negócios. Para Vlavianos, descumprir pode custar mais caro do que investir em conformidade.
O movimento, porém, cria um problema paralelo: moderação automatizada em massa. Layla Rodrigues, advogada especialista em Direito Digital, observa aumento de reclamações sobre suspensões no Instagram, inclusive com contas de crianças. Para influenciadores e comerciantes, o perfil virou loja e fonte de renda, ampliando os prejuízos de bloqueios sem justificativa clara.
Maciel lembra que nem todo bloqueio é arbitrário: em casos de exploração profissional da imagem infantil, a autorização dos pais pode não bastar, sendo necessária autorização judicial. Vlavianos acrescenta que uma fotografia familiar eventual não equivale à exploração econômica habitual, e saber fazer essa separação será central na aplicação das novas regras.