Economia

Justiça do Rio decreta falência das empresas do Grupo Refit

ResumoA 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Refit nesta segunda-feira (31). O juiz Arthur Ferreira converteu a recuperação judicial em falência, citando sonegação fiscal estruturada e determinando o bloqueio de contas. A decisão encerra o processo de recuperação e inicia a liquidação dos ativos do grupo.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas do Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu a recuperação judicial em falência, citando sonegação fiscal estruturada e determinando o bloqueio de contas.

Fábio Quaresma
Fábio Quaresma Especialista em finanças pessoais · 31 de agosto de 2026
Justiça do Rio decreta falência das empresas do Grupo Refit

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas do Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; da Distribuidora S.A., em Manguinhos; da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

A decisão atende a um pedido do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem desfecho.

Na decisão, Ferreira determinou que as empresas apresentem em até cinco dias a relação nominal de credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e dados de operações imobiliárias.

O magistrado mencionou irregularidades apontadas em operações policiais e fiscais, afirmando que o negócio do grupo estaria sustentado por "atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada". As referências incluem as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), Poço de Lobato (MP de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional) e a interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Ferreira também destacou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Para o juiz, a medida "evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos".

A decisão cita ainda a disputa tributária da Refit com o Estado do Rio, com menção a uma autorização judicial para parcelamento cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ afirmou que a suspensão de cobranças afastava créditos cujas parcelas em atraso "já superam R$ 80 milhões" e impunha "risco concreto de esvaziamento patrimonial", caracterizando "grave lesão à economia pública" ao paralisar a cobrança de créditos "de expressão bilionária".

Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias, a partir de 19 de agosto de 2026, todas as ações e execuções contra as empresas em recuperação. A decisão ocorre após manifestação do MP-SP apresentada nos autos pela não homologação imediata do plano na atual versão.

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