Economia

iFood, Rappi, Shopee e outras podem vender remédios; entenda

ResumoA Anvisa revogou a proibição que impedia iFood, Rappi, Shopee e outras plataformas digitais de venderem medicamentos. A nova regra, fundamentada na Lei 15.357, autoriza farmácias licenciadas a utilizarem esses canais para comercialização de remédios. A medida amplia o acesso a medicamentos por delivery, mantendo a exigência de licença sanitária para as farmácias participantes.

A Anvisa revogou as medidas que proibiam iFood, Rappi, Shopee e outras plataformas de venderem medicamentos. A nova regra, baseada na Lei 15.357, permite que farmácias licenciadas usem esses canais. Entenda o que muda para você.

Fábio Quaresma
Fábio Quaresma Especialista em finanças pessoais · 10 de agosto de 2026
Jair Renan usará nome do pai para vaga na Câmara por SC

iFood, Rappi, Shopee e outras plataformas podem vender remédios; entenda o que muda

Se você já tentou comprar um medicamento pelo app de entrega e não encontrou, a situação está prestes a mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de remédios em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e considera a Lei 15.357, de março de 2026, que controla a venda de medicamentos.

O que isso significa na prática? As plataformas de entrega e e-commerce agora podem atuar como canal de venda e logística para medicamentos, mas apenas para farmácias e drogarias que possuam licença sanitária regular. Ou seja, a venda não é liberada para qualquer usuário ou empresa cadastrada. Quem opera é a farmácia licenciada; a plataforma funciona como o canal contratado para logística, venda e entrega.

Por que a Anvisa mudou de posição?

Durante anos, a Anvisa aplicou medidas preventivas individuais contra essas plataformas, proibindo a venda, distribuição e propaganda de medicamentos. A base jurídica era a RDC nº 44/2009, que vedava a oferta de remédios em sites que não pertencessem a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas. Como as plataformas de e-commerce e entrega não se enquadravam nessa categoria, a venda era bloqueada.

A virada veio com a Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973. O novo texto passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística, venda e entrega de medicamentos. Com isso, as resoluções que impediam essa possibilidade foram revogadas.

O que a revogação não significa

A Anvisa reforça que a nova medida não isenta as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável. A revogação da resolução da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. Ou seja, a farmácia continua sendo a responsável pela venda, e a plataforma, apenas o canal.

Isso é um ponto importante para quem pensa em comprar remédio pelo app: a segurança sanitária segue sendo responsabilidade da farmácia licenciada. A plataforma não pode, por conta própria, ofertar medicamentos sem uma farmácia por trás.

Quem pode vender e quem pode comprar

A venda não é livre para qualquer usuário cadastrado nas plataformas. Somente farmácias e drogarias com licença sanitária regular podem operar. As plataformas funcionam como canal de logística e entrega contratado por elas. Para o consumidor, isso significa mais comodidade, mas com a mesma segurança de uma compra em farmácia física ou site oficial.

Se você mora em uma cidade onde a entrega de remédios já era comum por canais próprios das farmácias, a novidade é que agora esses serviços podem ser acessados por apps como iFood e Rappi, desde que a farmácia parceira esteja licenciada.

O que ainda falta definir

O marco regulatório para marketplaces ainda está incompleto. Alguns pontos ainda precisam ser editados pela Anvisa. Entidades do setor farmacêutico, como Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar, cobram uma definição clara dos limites operacionais. Ou seja, ainda há detalhes a serem regulamentados para que a venda de medicamentos em plataformas funcione de forma padronizada e segura em todo o país.

Enquanto isso, a orientação é que o consumidor verifique se a farmácia que está vendendo pelo aplicativo tem licença sanitária. Isso pode ser feito no próprio app ou no site da Anvisa.

Como comprar remédio com segurança pelo app

Se você pretende usar os apps de entrega para comprar medicamentos, siga estas orientações:

  • Verifique a farmácia: confirme se a loja que aparece no app é uma farmácia ou drogaria com licença sanitária regular.
  • Desconfie de preços muito baixos: medicamentos com desconto excessivo podem indicar procedência irregular.
  • Confira a embalagem: ao receber, verifique se o lacre está íntegro e se o produto tem registro na Anvisa.
  • Guarde a nota fiscal: ela é essencial em caso de troca ou reclamação.

Esses cuidados ajudam a evitar a compra de produtos falsificados ou armazenados de forma inadequada.

O que muda no seu dia a dia

Para quem toma medicamentos contínuos, a possibilidade de pedir pelo app pode economizar tempo. Mas é preciso lembrar que a entrega de remédios exige cuidados com temperatura e armazenamento. Nem todo medicamento pode ser transportado de qualquer jeito. Por isso, a responsabilidade da farmácia licenciada é ainda mais relevante.

A comodidade não pode vir acompanhada de risco. Se a farmácia não cumpre as regras sanitárias, o problema é dela, mas quem sofre as consequências é você. Por isso, a recomendação é sempre comprar de estabelecimentos conhecidos e licenciados.

Perguntas Frequentes

A venda de remédios pelo iFood já está liberada?

Sim, a Anvisa revogou as proibições que impediam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Shopee de venderem medicamentos. Mas a venda só pode ser feita por farmácias e drogarias com licença sanitária regular.

Qual a base legal para a venda de medicamentos em plataformas?

A Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973, passou a permitir que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística, venda e entrega de medicamentos.

A revogação da Anvisa autoriza qualquer pessoa a vender remédios?

Não. A venda continua restrita a farmácias e drogarias com licença sanitária regular. As plataformas funcionam apenas como canal de logística e entrega contratado por essas farmácias.

O que ainda falta para a regulamentação completa?

O marco regulatório para marketplaces ainda está incompleto. Entidades como Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar cobram definição clara dos limites operacionais, que ainda precisam ser editados pela Anvisa.

Como saber se a farmácia que vende pelo app é confiável?

Verifique se a farmácia tem licença sanitária regular. Isso pode ser feito no próprio aplicativo ou no site da Anvisa. Desconfie de preços muito baixos e confira a embalagem no recebimento.

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