Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; portaria sai na quarta
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma, publicada na quarta (22) no DOU, exige convenção coletiva entre sindicatos para autorizar o funcionamento. Exceções incluem padarias, farmácias e postos de gasolina
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. O ato normativo deverá ser publicado na edição de quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU). A pergunta que fica é: quem ganha e quem perde com a nova regra?
A portaria estabelece que o funcionamento do comércio em geral nos feriados dependerá de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. O acordo precisa ser firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. Fruto de acordo firmado pelo governo, a norma ressalva as atividades autorizadas em caráter permanente.
A regra vem sendo adiada desde 2023. O governo Lula (PT) alega que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados. O ministro Marinho defendeu que, para chegar a um entendimento, se leva tempo. "Tudo leva tempo e leva o seu processo. Aqui também tem um processo a ser respeitado e, acima de tudo, valorizado", afirmou.
O que muda para o consumidor?
Para quem vai às compras em feriados, a principal mudança é a incerteza. Cada estabelecimento comercial dependerá de um acordo entre sindicatos para abrir as portas. O ministro Marinho foi direto ao comentar o cenário: "A empresa vai perguntar para vocês: 'mas o próximo feriado está resolvido?'. Vocês vão responder. Vão perguntar a mim, mas eu não tenho resposta para isso. Quem tem resposta são eles", disse, referindo-se aos sindicatos.
Isso significa que o consumidor precisará se informar antes de sair de casa. A portaria não cria uma regra única nacional. Cada cidade, cada categoria profissional terá seu próprio acordo. Em regiões com sindicatos mais estruturados, a tendência é que os acordos saiam mais rápido. Já em locais com representação sindical frágil, o comércio pode simplesmente não funcionar em feriados.
Quais atividades ficam de fora?
A portaria ainda deverá definir exceções para atividades listadas no próprio ato normativo. Essas atividades poderão funcionar durante os feriados independentemente de convenção coletiva. Entre elas estão:
- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP (gás)
- Locadoras
- Hotéis, restaurantes, bares e similares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias e outros serviços previstos
Para o consumidor, isso significa que serviços essenciais como farmácias e padarias continuarão abertos. Mas lojas de roupas, eletrônicos e supermercados podem fechar se não houver acordo sindical.
E os domingos?
O governo frisou que a nova regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela lei de 2000. Ou seja, a portaria não mexe na regra dos domingos, que já tem seu próprio regime jurídico.
O que dizem os números?
A entrada em vigor da regra relativa ao trabalho em feriados vinha sendo adiada pelo governo desde 2023. O governo Lula (PT) alega que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados. O ministro Marinho defendeu que, para chegar a um entendimento, se leva tempo. "Tudo leva tempo e leva o seu processo. Aqui também tem um processo a ser respeitado e, acima de tudo, valorizado", afirmou.
Perguntas Frequentes
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria foi assinada nesta terça-feira e será publicada na quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União. A partir da publicação, a regra passa a valer.
O que é necessário para o comércio abrir em feriados?
O funcionamento depende de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva?
Atividades como padarias, farmácias, postos de gasolina, restaurantes, hotéis e salões de beleza estão entre as exceções previstas na portaria.
A regra vale para domingos?
Não. A portaria se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua regulamentado pela lei de 2000.
O que fazer se o sindicato não firmar acordo?
Na ausência de sindicato representativo da categoria, a convenção coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A portaria vale para todo o Brasil?
Sim, a portaria é nacional. Mas a aplicação prática depende de acordos locais entre sindicatos, o que pode gerar diferenças entre cidades.
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