Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados: entenda
Nesta terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em determinados segmentos, a regra agora depende de con
Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados: o que muda
Nesta terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai formalizar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
O acordo determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Ficam ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também devem ser observadas as normas municipais que tratam do tema.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
Como funciona a negociação coletiva
A portaria que deu origem a essa regra foi publicada originalmente em 2023, mas teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
A mudança, no entanto, não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
Fiscalização e multas
As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho. A regra vale para os segmentos listados, mas não para atividades que já operam em feriados de forma permanente por autorização legal.
Perguntas Frequentes
O que muda com o acordo sobre trabalho no comércio em feriados?
A decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente. Agora, a abertura depende de Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos.
Quais segmentos são afetados pela nova regra?
Supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
O que acontece se a empresa descumprir a regra?
Fica sujeita a fiscalização e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Quando a portaria foi publicada originalmente?
Em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada ao menos cinco vezes.
A regra vale para todas as atividades?
Não. Ficam ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente.