# Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados: entenda

> O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou acordo que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A decisão unilateral das empresas não é mais suficiente para escalar funcionários; a regra agora depende de convenção coletiva ou acordo setorial para autorizar o funcionamento.

*Global Forum · Economia · 21 de julho de 2026 · Helena Drumond*

Nesta terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em determinados segmentos, a regra agora depende de con

## Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados: o que muda

Nesta terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai formalizar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.

O acordo determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Ficam ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também devem ser observadas as normas municipais que tratam do tema.

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.

## Como funciona a negociação coletiva

A portaria que deu origem a essa regra foi publicada originalmente em 2023, mas teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.

A mudança, no entanto, não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

## Fiscalização e multas

As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho. A regra vale para os segmentos listados, mas não para atividades que já operam em feriados de forma permanente por autorização legal.

## Perguntas Frequentes

### O que muda com o acordo sobre trabalho no comércio em feriados?

A decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente. Agora, a abertura depende de Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos.

### Quais segmentos são afetados pela nova regra?

Supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

### O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Fica sujeita a fiscalização e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

### Quando a portaria foi publicada originalmente?

Em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada ao menos cinco vezes.

### A regra vale para todas as atividades?

Não. Ficam ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente.

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Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/economia/governo-fecha-acordo-sobre-trabalho-comercio-feriados/
