Imposto Seletivo: Embraer alerta para alta de 6,5% em aeronaves
A Embraer alertou que a regulamentação do Imposto Seletivo pode elevar em 6,5% o custo de aquisição de aeronaves no Brasil, se isenções atuais não forem mantidas. Entenda o impacto para o setor.
O gerente de Relações Institucionais da Embraer (EMBJ3), Daniel Bassani, afirmou nesta quarta-feira, 8, que a proposta de regulamentação do Imposto Seletivo pode elevar em cerca de 6,5% o custo de aquisição de aeronaves no Brasil. O alerta vale caso não sejam preservadas as atuais isenções e reduções tributárias para diferentes segmentos da aviação. A declaração ocorreu durante reunião do setor na sede do Ministério de Portos e Aeroportos, em Brasília (DF).
A preocupação da fabricante está concentrada na regra transitória em discussão pelo governo federal. Essa regra usaria como referência a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até a definição do modelo definitivo do tributo. Segundo Bassani, a mudança representaria um aumento imediato de custo. "Você vai acrescentar um imposto novo, aumentando do dia para a noite em 6,5% o custo de aquisição de aeronaves, que é um custo muito significativo", afirmou.
Grande parte da aviação brasileira opera hoje com regimes de redução ou isenção de IPI. Estão incluídos a aviação comercial, a aviação de defesa, a aviação agrícola e operações de táxi aéreo. Caso esses tratamentos diferenciados não sejam reproduzidos na fase de transição do Imposto Seletivo, o setor poderá enfrentar aumento imediato da carga tributária sobre a compra de aeronaves.
Impacto em momento de custos pressionados
A fabricante destacou que o impacto ocorre em um momento de pressão crescente sobre os custos das companhias aéreas. O setor já opera com margens reduzidas e enfrenta aumento dos gastos com combustível e exposição à volatilidade cambial. Para o empresário que depende de aeronaves para operar, o acréscimo de 6,5% no custo de aquisição pode inviabilizar renovações de frota ou planos de expansão.
Bassani defendeu que a regulamentação do Imposto Seletivo incorpore critérios ambientais. A ideia é permitir redução ou isenção para aeronaves mais eficientes. Entre os segmentos citados pela empresa estão aeronaves elétricas, modelos que atendem aos padrões mais recentes de emissões da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), aeronaves certificadas para operar com combustíveis sustentáveis e aeronaves leves de baixo impacto ambiental.
O que está em jogo para quem compra aeronaves
A discussão sobre o Imposto Seletivo afeta diretamente quem planeja adquirir aeronaves no Brasil. A regra transitória, se aplicada sem as isenções atuais, pode elevar o custo de aquisição de forma imediata. Isso pesa tanto para companhias aéreas comerciais quanto para operadores de táxi aéreo e aviação agrícola.
A Embraer defende que a transição preserve os regimes atuais. A proposta de critérios ambientais pode ser uma saída para manter a tributação reduzida em segmentos específicos. Para o comprador, a recomendação é acompanhar a regulamentação e avaliar o impacto no planejamento de aquisição.
Perguntas Frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo previsto na reforma tributária, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação está em discussão pelo governo federal.
Como o Imposto Seletivo pode afetar a compra de aeronaves?
Segundo a Embraer, a regra transitória pode elevar em 6,5% o custo de aquisição, caso não sejam mantidas as isenções e reduções atuais de IPI.
Quais segmentos da aviação podem ser afetados?
Aviação comercial, aviação de defesa, aviação agrícola e operações de táxi aéreo estão entre os que hoje têm tratamento tributário diferenciado.
A Embraer propõe alguma alternativa?
Sim. A fabricante defende critérios ambientais para reduzir ou isentar aeronaves mais eficientes, como elétricas e as que usam combustíveis sustentáveis.
Quando a regra deve ser definida?
A proposta está em discussão no governo federal. A regra transitória usaria a alíquota do IPI até a definição do modelo definitivo do tributo.