# Calendário eleitoral permite trocar candidatos até 20 dias antes da eleição; entenda

> A legislação eleitoral brasileira permite a substituição de candidatos por partidos até 20 dias antes da eleição em casos de inelegibilidade, renúncia ou morte. A regra visa garantir a continuidade do processo eleitoral e assegurar a participação de todos os partidos, com exemplos históricos de substituições em pleitos passados.

*Global Forum · Economia · 21 de julho de 2026 · Tânia Lustosa*

A legislação eleitoral permite que partidos substituam candidatos até 20 dias antes do pleito em casos de inelegibilidade, renúncia ou morte. Entenda as regras e veja exemplos históricos.

## Calendário eleitoral permite trocar candidatos até 20 dias antes da eleição; entenda

Com o início das convenções partidárias na segunda-feira, os partidos têm até o dia 5 de agosto para oficializar candidaturas ao Executivo e Legislativo. A legislação eleitoral, no entanto, prevê a possibilidade de substituições mesmo após o prazo de 15 de agosto, data estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro formal das postulações.

A Lei das Eleições de 1997 estabelece que o partido pode alterar a chapa até 20 dias antes do pleito se o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término do prazo de registro. Outra hipótese é quando o registro do postulante é indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral.

## Até quando os partidos podem trocar candidatos?

A substituição só é efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição, tanto em pleitos majoritários quanto proporcionais. A exceção ocorre em caso de falecimento do candidato, situação em que a troca pode ser feita mesmo após o limite dos 20 dias.

"Seja em eleições majoritárias ou proporcionais, a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. A exceção ocorre em caso de falecimento do candidato. Nesse cenário, a substituição poderá ser efetivada após o prazo limite", explica Francieli Campos, advogada e professora de direito eleitoral.

## Exemplos de substituições em eleições passadas

Em 2022, o TSE negou o registro de candidatura à Presidência de Roberto Jefferson pelo PTB. A sigla, então, optou por lançar Padre Kelmon ao Planalto. A Corte aceitou a candidatura pouco menos de três semanas antes do pleito.

Já em 2018, o PT anunciou Fernando Haddad como candidato ao Planalto menos de um mês antes da eleição. A escolha ocorreu após Luiz Inácio Lula da Silva, preso à época, ter o registro de candidatura indeferido.

## Crescimento do eleitorado em 2026

Na segunda-feira, o TSE divulgou que mais de 158,7 milhões de pessoas poderão votar nas eleições de 2026. Houve um crescimento de 1,46% no eleitorado, o equivalente a 2,29 milhões de pessoas, em comparação com 2022.

Os dados mostram que as mulheres são maioria, com 52,84% do eleitorado. Neste ano, elas somam 83,8 milhões de eleitoras.

O maior crescimento proporcional foi registrado na região Norte, de 4,37%. Em contrapartida, houve uma leve redução no eleitorado do Sudeste, de 0,56%, com a perda de 378 mil eleitores.

Com relação à faixa etária, o maior crescimento foi entre as pessoas com 60 anos ou mais, um aumento de 4,5 milhões de eleitores. Já a faixa de 21 a 34 anos caiu de 43,8 milhões para 41 milhões, uma redução de pouco mais de dois pontos percentuais.

## Perguntas Frequentes

### Quais são os motivos que permitem a substituição de candidatos?

A Lei das Eleições de 1997 permite a troca em casos de inelegibilidade, renúncia, falecimento, indeferimento ou cancelamento do registro do candidato.

### A substituição pode ocorrer após o prazo de 20 dias?

Sim, apenas em caso de falecimento do candidato. Nas demais situações, o novo pedido deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito.

### O que acontece se o registro de um candidato for negado após as convenções?

O partido pode substituí-lo por outro nome, desde que o novo pedido seja feito dentro do prazo legal.

### Como funciona a substituição em eleições proporcionais?

A mesma regra de 20 dias antes do pleito se aplica tanto para eleições majoritárias quanto proporcionais, conforme a legislação.

### Quem define o prazo final para registro de candidaturas?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou o dia 15 de agosto como prazo para o registro formal das candidaturas.

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