Projeto em SC: cota racial com renda e teto de vagas após ação do STF
Após ação do STF, projeto em SC prevê cota racial sujeita à renda e teto de vagas. Entenda os critérios, o impacto e o debate jurídico.
Após ação do STF, projeto em SC prevê cota racial sujeita à renda e teto de vagas
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de cotas raciais, um projeto de lei em Santa Catarina propõe um modelo híbrido: cota racial para negros e indígenas, condicionada à renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e limitada a 20% das vagas em concursos públicos estaduais. A proposta tenta equilibrar critérios étnicos e socioeconômicos, em meio a debates sobre ações afirmativas.
A proposta catarinense vincula a cota racial a dois filtros: renda e teto de vagas. O texto estabelece que candidatos autodeclarados negros ou indígenas, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, concorrem a até 20% das vagas. O projeto ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa. A medida segue o modelo de cotas sociais já adotado em universidades federais, mas com recorte racial explícito.
O que motivou o projeto: ação do STF
O projeto nasce de um contexto jurídico específico. Em 2023, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.097, que questionava a constitucionalidade de cotas raciais em concursos públicos sem critérios de renda. O tribunal, por maioria, validou as cotas, mas sinalizou que estados podem criar regras próprias, desde que respeitem a proporcionalidade. Santa Catarina aproveitou essa brecha para propor um modelo mais restritivo.
Segundo o STF, a decisão não obriga estados a adotar cotas, mas permite que legislem sobre o tema. O projeto catarinense, portanto, é uma resposta direta ao debate: tenta evitar questionamentos futuros ao incluir renda e teto.
Critérios do projeto: renda e teto de vagas
O projeto de lei define:
- Cota racial: exclusiva para autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas.
- Renda: familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (cerca de R$ 2.118 em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.412).
- Teto: máximo de 20% das vagas em cada concurso.
A combinação de raça e renda é inédita em SC. Diferente de cotas exclusivamente raciais (como em universidades), o projeto exige que o candidato comprove baixa renda para se beneficiar. O teto de 20% é inferior ao percentual de negros e indígenas na população catarinense, que, segundo o IBGE, é de cerca de 15% (pretos e pardos).
Impacto esperado: quem será beneficiado?
A proposta beneficia candidatos negros e indígenas de baixa renda. Em SC, a população preta e parda é de aproximadamente 1,2 milhão de pessoas, das quais 40% vivem com até meio salário mínimo per capita (IBGE, PNAD Contínua 2023). Ou seja, o recorte de renda exclui candidatos negros de classe média, mas foca nos mais pobres.
Especialistas apontam que o teto de 20% pode ser insuficiente para corrigir desigualdades históricas. Em concursos anteriores em SC, a presença de negros em cargos de nível superior não ultrapassava 10% (dados da Secretaria de Administração do estado, 2022).
Debate jurídico: constitucionalidade em xeque
A constitucionalidade do projeto pode ser questionada. O STF, na ADI 5.097, validou cotas raciais sem exigência de renda, mas não proibiu que estados adicionem critérios. No entanto, a exigência de renda pode ser vista como restrição excessiva, já que a discriminação racial não se limita à pobreza.
O projeto também pode ser alvo de ação no STF por suposta violação do princípio da isonomia. A Defensoria Pública de SC já sinalizou que pode questionar o teto de 20%, argumentando que sub-representa a população negra.
Comparação com outras iniciativas
Diferente de estados como Bahia e Rio de Janeiro, que adotam cotas raciais sem recorte de renda, SC propõe um modelo mais restrito. Em universidades federais, a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) já exige renda para cotas sociais, mas as raciais são independentes. O projeto catarinense funde os dois critérios.
Em São Paulo, um projeto semelhante tramita na Assembleia, mas sem teto de vagas. A diferença principal é o limite de 20%, que pode ser contestado.
Próximos passos
O projeto precisa ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa de SC e sancionado pelo governador. Se aprovado, concursos futuros do estado (como Polícia Civil, Fiscal de Tributos e cargos administrativos) adotarão o modelo. A expectativa é de que a tramitação se estenda até o segundo semestre de 2026 entenda o trâmite de projetos de lei em SC.
Perguntas Frequentes
O projeto já foi aprovado?
Ainda não. Está em tramitação na Assembleia Legislativa de SC.
Quem pode se beneficiar?
Candidatos autodeclarados negros ou indígenas com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
O teto de 20% é fixo?
Sim, o projeto limita a cota a 20% das vagas de cada concurso.
A ação do STF obriga SC a adotar cotas?
Não. O STF apenas validou a constitucionalidade das cotas, mas estados decidem se adotam.
O que acontece se o projeto for questionado no STF?
O tribunal pode suspender a lei se entender que fere a Constituição, especialmente o princípio da igualdade.