Economia

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda a portaria

ResumoO Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma exige convenção coletiva para a maioria das atividades, listando exceções essenciais. A medida altera regras anteriores e busca equilibrar direitos trabalhistas com necessidades do setor.

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma exige convenção coletiva para a maioria das atividades e lista exceções essenciais. Saiba o que muda.

Tânia Lustosa
Tânia Lustosa Colunista de economia e sociedade · 21 de julho de 2026
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda a portaria

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, resultado de três anos de negociação entre trabalhadores, empresários e governo, redefine as regras para funcionamento nessas datas. Publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (22), a portaria entra em vigor imediatamente.

A portaria do Ministério do Trabalho, assinada em 21 de julho de 2026, determina que o comércio só pode funcionar em feriados com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Atividades essenciais, como farmácias, postos de combustível e serviços funerários, têm autorização permanente. A negociação coletiva volta a ser obrigatória para supermercados e varejo em geral.

O que muda com a nova regulamentação

A principal mudança é o fim da autorização unilateral do empregador. Com a nova regra, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão isolada do patrão deixa de ser suficiente para abrir as portas em datas como Natal, Ano Novo ou feriados municipais.

A norma mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Ou seja, mesmo com convenção coletiva, o comércio precisa respeitar as leis locais e os direitos trabalhistas básicos.

Atividades com autorização permanente

A portaria lista uma série de atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão farmácias, postos de combustível, serviços funerários e outras consideradas essenciais ou de interesse público. Para essas, a regra não muda: podem abrir normalmente.

Já as demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados. Cada categoria precisará sentar à mesa e definir regras específicas com os sindicatos.

O papel do diálogo tripartite

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Isso garante que qualquer mudança passe pelo crivo das três partes.

Visão do setor empresarial

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

Contexto da regulamentação

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação. A nova portaria consolida esse entendimento e estabelece regras claras para o futuro.

Perguntas Frequentes

A portaria já está em vigor?

Sim. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22), a norma entra em vigor imediatamente.

Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva?

Atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustível e serviços funerários, têm autorização permanente.

O que acontece se a categoria não tiver convenção coletiva?

Sem convenção coletiva, o comércio não pode funcionar em feriados. A negociação entre sindicatos é obrigatória.

A portaria vale para todo o Brasil?

Sim, a norma é federal, mas respeita a legislação municipal aplicável. Cada cidade pode ter regras adicionais.

Como serão definidas novas atividades essenciais?

Por uma comissão tripartite, com representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

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