# CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo refinanciamento em até 10 anos. A medida beneficia produtores do Pronaf, Pronamp e demais agricultores, desde que cumpram os critérios estabelecidos. A adesão possibilita alongamento de prazos e condições especiais para regularização de débitos.

*Global Forum · Credito e Dividas · 23 de julho de 2026 · Tânia Lustosa*

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas refinanciem débitos em até 10 anos. A medida atende agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp e demais produtores rurais, desde que co

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), a regulamentação de uma nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos, com condições especiais para quem sofreu perdas mais severas. A pergunta central é: quem realmente poderá aderir e em que termos?

A resolução dá execução à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que integra o pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

## Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a três grupos principais: agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

## Prazos e condições de pagamento

O prazo para pagamento será de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação, com a amortização do valor principal começando somente após esse período de carência. A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para quem sofreu perdas mais severas.

Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo os dois anos de carência antes do início da amortização do principal.

## Quais dívidas podem ser renegociadas

A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN. Também poderão ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio.

Operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação também podem ser contempladas. Os valores máximos e as taxas de juros variam conforme o porte do produtor e o perfil do beneficiário.

## Como contratar e prazo limite

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro de 2026. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural. Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025.

### Qual o prazo máximo para pagamento?

O prazo é de até oito anos, podendo chegar a dez anos para produtores com perdas mais severas (três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda bruta esperada).

### É necessário pagar entrada?

Não. A medida permite reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada, segundo o Ministério da Fazenda.

### Quais dívidas podem ser incluídas?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações já renegociadas ou inadimplentes.

### Até quando posso contratar a linha?

O prazo para contratar a nova linha de crédito vai até 12 de novembro de 2026.

### O que acontece se o valor da dívida ultrapassar os limites do programa?

Os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios, LCA ou Poupança Rural, com juros livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

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Fonte (canonical): https://globalforum.com.br/credito-e-dividas/cmn-regulamenta-renegociacao-dividas-rurais-veja-quem-pode-aderir/
