Casa de luxo pode ser penhorada por dívida? STJ reforça proteção
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ reforça a proteção ao bem de família, mesmo para imóveis de alto padrão. Entenda o caso, a jurisprudência e as exceções legais.
A promessa de que uma casa de alto padrão poderia ser penhorada para pagar dívidas de um empresário foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime da Terceira Turma, anunciada nesta sexta-feira (28), a corte reafirmou que o imóvel usado como moradia familiar é protegido pela Lei 8.009/1990, independentemente do valor ou do padrão.
Segundo o colegiado, as exceções à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da lei são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. O processo, AREsp 2.791.033, foi julgado em 22 de junho. Para a advogada Milena Xavier, da Hemmer Advocacia, a decisão impede que uma avaliação subjetiva sobre o patrimônio do devedor retire uma proteção legal: "Uma residência não deixa de ser considerada bem de família simplesmente porque possui alto valor de mercado ou é considerada de alto padrão".
O caso começou com um credor tentando penhorar o imóvel onde os devedores moravam. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mudou a decisão, permitindo a venda para quitar a dívida. O STJ rejeitou essa solução intermediária. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, permitir a venda criaria uma exceção inexistente na lei, e conceitos como luxo e alto padrão são subjetivos, gerando insegurança jurídica direito imobiliário.
A discussão não é nova. Em 2010, a Terceira Turma já afirmou que basta o imóvel ser usado como residência. Em 2016, a Quarta Turma rejeitou penhora baseada apenas no valor econômico. Outra decisão de março deste ano manteve a proteção sobre o imóvel efetivamente usado como moradia, mesmo havendo outro de menor valor.
A proteção, porém, não é absoluta. A Lei 8.009/1990 prevê exceções, como financiamentos do próprio imóvel, obrigações alimentares, tributos e taxas incidentes sobre o bem. "É fundamental analisar a origem da dívida e as condições de cada caso", explica Milena. Uma ordem de penhora não significa perda definitiva: o proprietário pode questioná-la judicialmente se demonstrar que o imóvel é bem de família e a dívida não se enquadra nas exceções legais.